Este é um tema que gera muita dúvida para quem está prestes a aposentar-se, penando nisto em parceria com os advogados em Jaraguá do Sul da advocacia MK Associados, criamos este conteúdo buscando explicar de forma mais simples como funciona todo este processo.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão que possui a finalidade de realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias e disponibilizar auxílios e demais benefícios aos seus segurados que necessitarem. 

Importante mencionarmos que o trabalhador deverá atender alguns requisitos para solicitar o pagamento destes benefícios, como por exemplo, tempo de contribuição e qualidade de segurado. 

Estes dois pontos são de suma importância para dar inicio a analise da sua situação previdenciária e consequentemente verificar a possibilidade de requerer o pagamento de um auxílio. Dentre os auxílios fornecidos pelo INSS, podemos citar alguns, sendo eles: salário maternidade, auxilio doença, pensão por morte, aposentadoria, auxilio reclusão e LOAS. 

Recomenda-se que o interessado realize uma consulta em um escritório de advocacia e verifique a possibilidade com um advogado de aposentadoria se possui direito de se aposentar ou de requerer algum benefício disponibilizado caso você atender os requisitos e necessite desse auxilio assistencial. 

Quais os tipos de aposentadoria? 

Conforme mencionado anteriormente, cada trabalhador possui uma situação diferente e depende de uma análise minuciosa sobre o tempo de serviço e demais situações a fim de verificar se possui ou não o direito de se aposentar. 

O pedido de aposentadoria poderá ser realizado de forma administrativa, neste pedido, a parte interessada deverá juntar todos os documentos pertinentes para a análise da sua situação previdenciária. 

No Brasil, quando falamos em aposentadoria, as partes deverão estar atentas algumas espécies de aposentadoria. Por este motivo, recomenda-se que contrate um advogado de aposentadoria a fim de que o mesmo esclareça suas dúvidas e preste orientação sobre o assunto. 

No Brasil, existem quatro espécies de aposentadoria, sendo elas: 

  • Aposentadoria por invalidez: Este benefício é específico para pessoas que possuem alguma incapacidade permanente que as incapacitam para o trabalho. Neste caso o trabalhador não possui possibilidade de ser reabilitado para o trabalho e consequentemente não possui condições de prover o seu sustento. 

Dessa forma, o benefício de aposentadoria por invalidez é cabível e o requerimento deverá ser realizado com todos os laudos médicos e demais informações pertinentes que demonstrem e comprovem a referida incapacidade. 

Neste tipo de aposentadoria, a cada dois anos o trabalhador deverá passar por perícia e novos exames médicos a fim de que o benefício previdenciário seja mantido. 

Para requerer este benefício, o trabalhador deverá ter no mínimo 12 contribuições ao INSS. 

 

  • Aposentadoria por idade: Esta espécie de aposentadoria é a mais conhecida pelos trabalhadores. Para ser requerida, o trabalhador tem direito quando completar 65 anos se for homem e 62 anos se for mulher. 

A idade não é o único requisito para a concessão do benefício, devendo o trabalhador possuir no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições, totalizando 15 anos de trabalho. 

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Neste caso, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser requerida quando o trabalhador comprovar 30 anos de contribuição quando for mulher e 35 anos de contribuição quando for homem. Esta espécie de aposentadoria também é bastante conhecida, contudo, os trabalhadores devem estar atentos as regras de transição ocorridas após a reforma da previdência em 2019. 


  • Aposentadoria especial: Esta aposentadoria é devida aos trabalhadores que exercem atividade laboral em condições especiais, como por exemplo: agentes nocivos, insalubridade, periculosidade. Este benefício deverá ser analisado particularmente e verificar em qual quadro o trabalhador se encaixa e os documentos e laudos que comprovam o exercício da atividade com agentes nocivos. 

 

O valor de recebimento dos benefícios irá variar de cada caso, sendo calculados de acordo com as contribuições de cada segurado por exemplo. 

 

Devo contratar um advogado de direito previdenciário para me auxiliar?

 

Quando estamos diante de benefícios previdenciários que possuem verba alimentar, é possível afirmar que o acompanhamento de um advogado previdenciário é indispensável e imprescindível para a segurança jurídica do segurado e consequentemente andamento célere do pedido. 

 

O pedido de aposentadoria pode ser realizado pelo próprio trabalhador sem o acompanhamento de um advogado, contudo, o recomendado é que o profissional acompanhe o interessado desde o inicio do processo. 

 

Sabe-se que, caso indeferido o pedido na esfera administrativa, o trabalhador possui o direito de ingressar com o pedido de aposentadoria de forma judicial, onde obrigatoriamente deverá ter um advogado de aposentadoria lhe acompanhando. Dessa forma, procure um advogado de aposentadoria na cidade de Jaraguá do Sul-SC para melhor atender os seus interesses e direitos previdenciários. 



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