Atualmente, estamos inseridos em uma pandemia de coronavírus, que, apenas no Brasil, já infectou quase 900 mil pessoas. O novo coronavírus, chamado de SARS-CoV-2, foi descoberto em dezembro de 2019, e, desde então infectou milhões de pessoas ao redor do mundo, ocasionando também muitos óbitos.
A doença ocasionada pelo novo coronavírus se chama COVID-19, e sua característica principal é apresentar um quadro clínico que pode variar de infecções assintomáticas a estados respiratórios graves.
Infelizmente, esta não foi a única pandemia que já ocorreu na história da humanidade. A peste bubônica, causadora da Peste Negra, matou entre 75 e 200 milhões de pessoas no século 14, principalmente na Europa.
Já a varíola assolou a humanidade por mais de 3 mil anos, sendo erradicada, finalmente, em 1980. Também temos outros exemplos de pandemias, como da cólera, gripe espanhola e da gripe suína.
Nestas situações de pandemia, há uma quantidade muito maior de pessoas buscando atendimento médico, realizando cirurgias, tratamentos e exames.
E, obviamente, isso gera grandes gastos para o indivíduo. Em uma situação comum, os que possuem seguro de saúde poderiam ser reembolsados por estes gastos, conforme determinado na apólice.
Porém, você sabia que epidemia e pandemia se configuram como cláusulas de exclusão em muitos seguros? Inclusive, em plano de saúde Bradesco. Abaixo, saiba mais sobre.
Epidemia e pandemia como cláusula de exclusão
Muitas pessoas não sabem, mas em situações de epidemia e pandemia, os seguros podem não oferecer cobertura. E, isto aplica-se em diversos setores dos seguros, como seguros de vida, viagem ou de garantia de aluguel e pagamento da mensalidade de veículos, em caso de invalidez ou morte. Estes são são apenas alguns exemplos, visto que esta situação aplica-se a diversos outros segmentos.
Ou seja, isto significa que, caso o mundo esteja inserido em um cenário pandêmico, ou esteja ocorrendo uma epidemia no país, os seguros de certos segmentos não possuem a obrigatoriedade de proporcionarem a cobertura. Tanto a pandemia quanto a epidemia são cláusulas de exclusão.
Por isto, é imprescindível que, antes de contratar-se um seguro, leia-se todo o contrato e apólice, a fim de se certificar de que o seguro irá cobrir todas as suas necessidades.
Porém, apesar de existirem estas cláusulas de exclusão, não significa que a empresa necessariamente deixará de prestar a cobertura.
Por exemplo, na atual pandemia do novo coronavírus, 95% das empresas do mercado de seguros de vida aderiram a um movimento, liderado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), que ignora a cláusula de exclusão pela pandemia. Assim, estas empresas estão garantindo a cobertura por morte devido pelo novo coronavírus.
Algumas destas empresas são a Bradesco Vida e Previdência, Centauro ON, Chubb, Generali, Liberty, MAG, Mitsui Sumitomo, Omint, dentre outras. Elas já se comprometeram a seguir com este movimento, com apoio da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
É interessante mencionar que este movimento está sendo realizado pela delicadeza do momento, a fim de beneficiar os consumidores no enfrentamento à pandemia. Porém, isto não significa que todas as coberturas contratadas no seguro de vida serão proporcionadas pelas empresas.
Por enquanto, este movimento irá apoiar apenas a cobertura no caso de morte, excluindo outras possibilidades. O próprio Itaú reforçou que apenas a apólice relativa à morte pela COVID-19 será oferecida, mas esta medida também pode ser revista, caso seja necessário.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão apoia empresas que tomem tais medidas de ignorarem as cláusulas de exclusão para prestarem assistência ao consumidor. E, isto aplica-se não só à atual pandemia, mas também às demais. E, para solidificar tal apoio, a Susep tem tomado medidas para que as empresas tenham fôlego para proporcionar tais benefícios aos clientes.
O que fazer se a cobertura for negada?
Entretanto, as empresas não são obrigadas a ignorarem estas cláusulas de exclusão, e podem se negar a prestarem cobertura. E, sem dúvidas, isto pode gerar muito transtorno ao consumidor, principalmente em um cenário tão complicado quanto o que estamos tratando.
Neste caso, recorrer à justiça pode ser uma alternativa. Muitos alegam que as seguradoras estão dispostas a cobrirem os eventuais efeitos do isolamento social, mas excluem as consequências da pandemia. E, esta contradição pode ser questionada judicialmente.
Além disto, pode-se questionar a disposição das cláusulas de exclusão, no momento de assinatura do contrato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as informações precisam estar claras e detalhadas, no momento de assinatura do contrato.
Alguns advogados ressaltam que a exclusão de cobertura pela pandemia pode representar desvantagem excessiva ao cliente, o que também fere o CDC.
Assim, no momento de contratar um seguro, fique muito atento às cláusulas de exclusão, principalmente no que se trata dos seguros de saúde.
Estes são seguros, como dito, que reembolsará os indivíduos por despesas médicas, como as relativas a consultas, exames, tratamentos, cirurgias, etc. Sem dúvidas, este tipo de seguro pode ser imprescindível em uma pandemia, principalmente quando trata-se de uma doença muito transmissível.